Em diferentes épocas e lugares, as sociedades humanas estabelecem diversas formas de organização social e de interação com o ambiente, utilizando os recursos naturais para satisfazer suas necessidades.
A praia de Canoa Quebrada, localizada no município de Aracati, é uma área de intenso fluxo turístico. A mesma faz parte de uma APA -- Área de Proteção Ambiental, que corresponde a uma área de conservação, desde março de 1998, conforme a Lei 40/98. A sua implantação tem como objetivo preservar as comunidades bióticas nativas, as dunas fixas e móveis, as paleodunas, as falésias, as gamboas, as lagoas perenes e intermitentes, os mangues, as formações geológicas de grande potencial paisagístico, os arrecifes e os solos.
Em 2002, APA de Canoa Quebrada teve, além da ampliação dos seus limites, a regulamentação para o zoneamento ecológico/econômico a ser implantado na área, tendo por objetivos, conforme a Legislação Ambiental da APA:
I – A promoção do uso sustentado dos recursos naturais existentes em seu perímetro;
II – A preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos;
III – A preservação do patrimônio ambiental e cultural;
IV – A melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais nela fixadas e a unidade histórico-social dos moradores;
V – A proteção da paisagem, das comunidades bióticas nativas;
VI – O desenvolvimento sustentável do turismo, da agricultura e da pesca;
VII – A proteção da área de praia da descaracterização e ocupação irregular; e
VIII – A promoção e execução de atividades em educação ambiental.
ÁREA: 4.000 hectares .
CRIAÇÃO: Lei nº 40/98 de 20 de março de 1998.
ECOSSISTEMA: Costeiro.
LOCALIZAÇÃO: Situa-se a 12 km de Aracati, distante 156 km de Fortaleza.
A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE CANOA QUEBRADA é uma unidade de conservação que pretende regular a exploração e ocupação da região. Sua extensão vai de Porto Canoa à foz do Rio Jaguaribe.
Canoa está situada sobre falésias avermelhadas de até 30 metros acima do nível do mar. A APA inclui as mais variadas paisagens de rio, manguezal, dunas, praias, picos e falésias. Por trás das falésias, as dunas brancas e móveis encontram a vegetação interior. As lagoas e os alagados em meio ao carnaubal e coqueiros complementam a paisagem.
Regulamentação do Zoneamento Ecológico
Assim fica instituído o zoneamento ecológico - econômico da APA de Canoa Quebrada, com a finalidade de garantir a preservação e o uso sustentado dos recursos naturais existentes em seu interior. ZONAS / ÁREAS
1- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1 (PLANÍCIE FLÚVIOMARINHA DO RIO JAGUARIBE)
AMBIENTES: Manguezal / Estuário
CARACTERÍSTICAS:
Diversidade faunística acuática elevada.
Baixa diversidade florística.
Fauna: crustáceos, moluscos, peixes e aves.
ATIVIDADES PERMITIDAS:
Pesca artesanal de peixes, mariscos e caranguejos.
Criação de ostras.
Viveiros de peixes.
Apicultura.
Passeios de barco e trilhas ecológicas de pedestres.
PROIBIDO:
Atividades de carcinicultura em locais ainda não explorados.
Instalação de lixões e aterros sanitários.
Desmatamento e queimada.
Circulação de vehículos automotores.
Pesca com arrastão, mesmo com
malha grossa, ou com utilização de mergulho. Caça e apanha de animais silvestres.
2- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 2 (DUNAS FIXAS)
AMBIENTES: Campos de Dunas (Dunas Fixas e Dunas Semi-fixas).
CARACTERÍSTICAS:
Dunas Fixadas por estrato arbóreo alto e denso.
Encobertamento gradativo por dunas móveis que migram rumo ao
continente e à margem direita do Rio Jaguaribe.
Alta diversidade florística.
Principais grupos faunísticos: aves, mamíferos e artrópodes.
USOS/ATIVIDADESPERMITIDOS:
Núcleos de produção de artesanato.
Práticas silvícolas (cajú, muricí, coco).
É PROIBIDO:
Instalação de lixões e aterros sanitários.
Circulação de vehículos automotores.
Caça e apanha de animais silvestres.
Qualquer tipo de construção ou ocupação.
3- ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 3 (PRAIA)
CARACTERÍSTICAS:
Região da praia que, no perfil vertical, situa-se entre as marés baixa e alta.
Ocupa a faixa de praia entre a zona permanentemente inundada e as bermas e falésias.
PERMITIDOS:
Uso da praia para banho e pesca.
Instalação de ancoradouros de barcos de pesca e passeio.
Implantação de barracas e tendas móveis na faixa de praia correspondente
a 30 metros a partir da via de pedestres projetada em direção ao mar – o
afastamento mínimo entre as barracas debe ser de 50 metros-.
Circulação de bugres em trilhas e horários pré-estabelecidos.
PROIBIDOS:
Qualquer tipo de construção fixa.
Construção de fossas.
Cercamento de áreas de domínio público.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 4 (DUNAS MÓVEIS)
AMBIENTES:
Campos de Dunas (Dunas Móveis).
CARACTERÍSTICAS:
Área de grande extensão com forte apelo paisagístico.
Forte ação eólica.
Ausência de vegetação arbórea.
Baixa diversidade faunística.
Solo predominantemente quartzoso.
Principais grupos faunísticos: artrópodes, répteis e aves.
PERMITIDOS:
Obras de contenção do avanço das dunas móveis.
Instalação de geradores eólicos.
Trilhas ecológicas para caminhadas.
Produção de mudas nativas.
Cultivo de coqueiros.
PROIBIDOS:
Circulação indevida de veículos automotores nas dunas.
Retirada indiscriminada de areia.
Abertura de vias, caminhos ou trilhas sem estudo prévio.
5- ZONA DE PROTEÇÃO PRIORITÁRIA 1 (PLANÍCIES FLUVIAIS)
AMBIENTES:
Campos de Várzea com Carnaubeiras.
CARACTERÍSTICAS:
Áreas planas e baixas com influência fluvio / marinha.
Constituída predominantemente de sedimentos finos (argila e silte) com alto teor de sais.
Estrato arbóreo alto e denso com herbáceas.
Principais grupos faunísticos: moluscos, peixes, aves e mamíferos.
PERMITIDOS:
Barracas especializadas na culinária local.
Pesca artesanal.
Instalação de camping e pesque pague.
Passeios e trilhas ecológicas.
Criação intensiva de camarão, ostra e peixes já existentes.
Cultivo de forrageiras.
Extração de barro para produção artesanal de utilitários.
PROIBIDOS:
Instalação de lixões e aterros sanitários.
Desmatamento e queimada na mata ciliar.
Circulação indevida de veículos automotores. Caça e apanha de animais.
6- ZONA DE PROTEÇÃO PRIORITÁRIA 2 (FALÉSIAS)
AMBIENTES:
Paleodunas e Faixa de Falésias.
CARACTERÍSTICAS:
Formação de paleodunas.
Processo ativo de erosão na área dos núcleos de Canoa Quebrada e Estêvão.
Funcionam como dissipadores da energia das ondas do mar.
PERMITIDO:
Circulação de pedestres em trilhas préestabelecidas.
PROIBIDO:
Qualquer tipo de construção e circulação de vehículos.
7- ZONA DE CONSERVAÇÃO DE INTERESSE LITORÂNEO
AMBIENTES:
Planície Costeira.
CARACTERÍSTICAS
Região de pós-praia de onde o vento retira areia para alimentar as dunas
Móveis.
Forte ação eólica.
Solo predominantemente quartzoso.
Domínio do estrato herbáceo (vegetação pioneira)
Fauna principal: crustáceos, moluscos e aves.
PERMITIDOS:
Instalação de geradores eólicos.
Trilha pré-estabelecidas para bugres.
Trilhas ecológicas para caminhadas.
Construções de equipamentos de hospedagem e de lazer em lotes acima de 5.000 m2 .
PROIBIDOS:
Mineração de qualquer espécie.
Qualquer atividade que resulte em supressão da cobertura vegetal.
8- ZONA DE CONSERVAÇÃO DOS TABULEIROS.
AMBIENTES:
Planície Costeira
CARACTERÍSTICAS:
Estrato arbóreo relativamente denso.
Troncos retilíneos e finos com densa copa.
Alta diversidade faunística e florística.
Solo predominantemente argiloso.
Principais grupos faunísticos: artrópodes, mamíferos e aves.
PERMITIDO:
Reflorestamento com espécies nativas em áreas degradadas.
Criação de corredor ecológico ligando as dunas fixas.
Processamento artesanal de mel, frutas e pescado.
PROIBIDOS:
Circulação indevida de vehículos automotores.
Lançamento em superfície de efluentes sem tratamento prévio.
Implantação de indústrias poluentes.
Corte indiscriminado da vegetação.
9- ZONA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO – CANOA.
CARACTERÍSTICAS:
Edificações urbanas.
Infra-estrutura voltada ao turismo.
Solo argiloso (falésia) e quartzoso (dunas).
Forte ação eólica.
Baixa diversidade biológica.
Principais grupos faunísticos: aves, répteis e mamíferos.
PERMITIDOS:
Implantação de núcleos de produção de artesanatos.
Obras de contenção do avanço das dunas móveis.
Obras de contenção das falésias.
PROIBIDOS:
Instalação de lixões e aterros sanitários.
Construções e atividades em áreas consideradas não edificantes conforme
legislação urbanística específica.
Abertura de vias em desconformidade com legislação urbanística específica.